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2010-02-17      Sector do leite com menos 6 mil produtores
      
Com o preço do litro do leite ao produtor no valor mais baixo de sempre e
os custos de produção no patamar mais elevado de que há memória, têm sido
cada vez mais, no nosso país, as explorações a decretar falência.


Segundo dados da União Europeia, Portugal tinha registados, em 2004, 15
720 produtores de leite(11 568 no continente e 4152 nos Açores). Em finais
do ano passado, ficou-se pelos 9990, (6721 no continente e 3269 nos
Açores).

Apesar da quebra de mais de 5700 produtores de leite, a produção manteve-
se na casa do milhão e 900 mil toneladas, a apenas 79 toneladas da quota
de produção nacional, o que quer dizer que, embora sejam menos, os
produtores são cada vez maiores.


Autor: Secundino Cunha   Fonte: cm
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2010-02-04      Indianos criam tomate que demora mais tempo a apodrecer
      
Uma equipa de investigadores indianos criou tomates que se mantêm frescos
durante 45 após a colheita.Através de manipulação genética conseguiram
fazer isto anulando a actividade de duas enzimas que favorecem a
maturação. Os resultados estão publicados na revista «Proceedings of the
National Academy of Sciences» (PNAS).


Autor:    Fonte: www.cienciahoje.pt
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2010-02-02      Ministro entregou contratos do Proder no valor de 20 milhões de euros
      
O ministro da Agricultura António Serrano procedeu em Castelo Branco, à
entrega de contratos no âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural (Proder),
no valor de 20 milhões de euros, sublinhando a "confiança no futuro"
demonstrada pelos agricultores da região.

Os 52 contratos, assinados com 38 produtores da Região Centro, incidem
sobretudo nas áreas da floresta, fruticultura, agro indústria e olival.

"É com orgulho que vejo aqui pessoas de todas as idades a receberem os
contratos, o que demonstra a confiança no futuro. Temos pessoas a investir
na agricultura e a fazerem coisas muito bonitas", disse António Serrano.

Na cerimónia, o ministro disse que este mês terá mais três sessões como a
de segunda-feira.

"Nós temos dinheiro para entregar aos agricultores. Por isso lhes pedimos
que apresentem os comprovativos de despesa feita, ou que accionem o
mecanismo de adiantamento", afirmou.

Disse que um dos assuntos menos abordados foi o Proder, na reunião com
técnicos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC) e,
posteriormente, com representantes de associações agrícolas, que
considerou "um bom sinal, pois significa que as pessoas estão a ver as
coisas a andar".

"O Proder está hoje com uma taxa de 31 por cento de compromissos e com uma
execução de 16 por cento, sendo o instrumento de financiamento comunitário
em Portugal com maior taxa de execução", segundo o ministro.


Autor:    Fonte: Reconquista.pt
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2010-01-31      Utilização de furos, poços, charcas e fossas
      
A regularização da utilização de água pelos agricultores está a gerar uma
enorme confusão no sector. A ARH Tejo veio prestar esclarecimentos. A
obtenção de títulos de utilização é gratuita e só algumas utilizações
obrigarão a pagar taxas. Mas os agricultores temem q
ue a excepção se generalize. A CAP promete dar uma ajuda.

A partir de 31 de Maio todas as utilizações agrícolas de recursos hídricos
devem estar regularizadas, sob pena dos proprietários ficarem sujeitos a
multas ou até impedidos de receberem ajudas de Bruxelas. Porém, a
legislação não se afigura clara aos agricultores

De acordo com a explicação das técnicas presentes, passam agora a existir
três títulos de utilização. As autorizações referem-se a pequenas
construções, captação de água, furos e poços. As licenças serão atribuídas
para determinado tipo de captações, despejo de águas residuais, extracção
de areias, entre outros. As concessões são atribuídas nos casos em que os
recursos hídricos são utilizados na rega de áreas superiores a 50 hectares.

Existem porém casos em que não será necessária qualquer regularização. É o
caso de captações com meios de extracção de potência inferior a cinco
cavalos, que já existissem à data de 31 de Maio de 2007.

Mas também existem excepções, sendo as das charcas as que levantaram mais
dúvidas. A legislação enquadra as charcas em duas pespectivas: em relação
à localização e em relação à origem da água. Se uma charca for construída
fora do domínio hídrico não necessita de título, mas se for construída na
margem de um rio, precisa. Se a água da charca tiver origem num furo ou
nascente, carece de título. Mas se apenas concentrar águas pluviais, o
título não é necessário.



Autor:  José Júlio Cruz   Fonte: 
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